Page 51 - Revista Anual - Nº19
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Ao corte, a superfície apresenta-se uniforme de cor amarela brilhante e untuosa ao tato.
Normalmente a esteatose é uma lesão de carácter difuso (BRAWER et al., 1980), mas pode estar confinada
a porções específicas de cada lóbulo hepático, conferindo ao órgão um padrão reticular (KELLY, 1993).
Decisão sanitária
A esteatose hepática como lesão única, extensiva a todo o órgão, leva apenas à eliminação do fígado
(Reg, 854/2004).
• ENFARTE ADIPOSO
O enfarte adiposo caracteriza-se por áreas irregulares pálidas visíveis (Figura 11) na superfície e bor-
dos hepáticos (MACLACHLAN & CULLEN, 2001). Estas lesões localizam-se frequentemente nas zo-
nas adjacentes à inserção dos ligamentos na cápsula hepática (GIL, 2000), o que sugere que a tensão
exercida impeça o fluxo sanguíneo ao órgão, causando hipóxia local, e consequente degenerescência
e acumulação de adipócitos (MACLACHLAN & CULLEN, 2001)
Decisão sanitária
Se a lesão não for muito extensa, proceder-se-á apenas à reprovação da área afetada; caso seja ex-
tensiva a todo o órgão, implica a rejeição total do fígado (Reg, 854/2004).
3.2.4- Alterações de origem infecciosa
• Abcessos hepáticos
Um abcesso diz respeito a necrose de liquefação e resulta de uma acumulação focal pus numa cavi-
dade neoformada (MESSOW, 1985). Os abcessos principiam-se por focos de neutrófilos em espaços
criados por necrose e são produzidos por bactérias piogénicas. A formação de abcessos pode ocorrer
em animais de qualquer idade e raça, incluindo bovinos leiteiros, mas têm uma maior importância eco-
nómica em bovinos de engorda.
O fígado está peculiarmente suscetível a abcessos pelo facto de receber sangue de várias fontes, in-
cluindo a artéria hepática e a veia porta (SMITH, 2002).
Os abcessos hepáticos encontrados em bovinos resultam da produção de animais com alimentação
baseada em cereais (NAGARAJA et al., 1999) ou em sobrecarga de rações altamente concentradas
após um período de redução do consumo de ração (GADBERRY & POWELL, 2003). São frequente-
mente uma sequela de ruminite tóxica, secundária a uma acidose lática ruminal, associada a sistemas
de produção intensivos (NAGARAJA et al., 1999). Segundo NAGARAJA et al. (1999) a ocorrência de
abcessos hepáticos em bovinos alimentados com dietas à base de cereais pode variar de 2% a 95% e
a frequência de ocorrência varia entre 12% a 32%.
FOSTER & WOODS (1970) referem que bovinos com abcessos severos no abate, durante o seu de-
senvolvimento têm ganhos de peso mais lentos e percentagens de gordura menores do que bovinos
com fígados saudáveis ou com abcessos menos severos. Por raramente existirem sinais clínicos, os
animais com abcessos hepáticos pequenos ou com vários abcessos de grande dimensão, só são de-
tetados no abate. A incidência de abcessos hepáticos no fígado de bovino acarreta grande importância
económica para os produtores, para a indústria de transformação e para os consumidores. Isto aconte-
ce porque para além da reprovação do fígado, existe uma redução do consumo de ração, do ganho de
peso, da eficiência alimentar e do rendimento da carcaça (NAGARAJA et al., 1999).
Os abcessos encontram-se frequentemente associados a infeções bacterianas, estando normalmente
implicados os agentes infeciosos Arcanobacterium pyogenes, Fusobacterium necrophorum, Strepto-
coccus spp., Staphylococcus spp., Clostridium novyi, entre outros (KELLY, 1993; MACLACHLAN &
CULLEN, 2001).
Os abcessos hepáticos podem ser únicos (Figura 12) ou múltiplos, de dimensão variável, normalmente
entre 1 a 15 cm de diâmetro (NAGARAJA et al., 1999).
A presença de lesões purulentas em outras vísceras, tais como pulmões, rins e baço são evidências
que suportam a existência de uma piemia, com formação de abcessos em diversas parte do organismo
(MESSOW, 1985; TASSIN e ROZIER, 1991a).
Na Figura 13 podemos observar abcessos piémicos hepáticos, associados a uma esplenite necrótico-
-purulenta (Figura 14).
Decisão sanitária
Se se observarem abcessos hepáticos únicos ou múltiplos reprova-se apenas o fígado. Se existirem Novembro 2017
sinais de piemia ou septicemia deve rejeitar-se a carcaça e respetivas vísceras (Reg, 854/2004).
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